Dados da posição
- Código
- 08
- Só dígitos
- 08
- Nível
- Capítulo
- Vigência desde
- 01/04/2022
- Ato legal
- Res Camex 000272/2021
Desdobramentos de 08
| Código | Nível | Descrição |
|---|---|---|
| 08.01 | Posição | Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. |
| 08.02 | Posição | Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. |
| 08.03 | Posição | Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. |
| 08.04 | Posição | Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. |
| 08.05 | Posição | Citros (citrinos), frescos ou secos. |
| 08.06 | Posição | Uvas frescas ou secas (passas). |
| 08.07 | Posição | Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. |
| 08.08 | Posição | Maçãs, peras e marmelos, frescos. |
| 08.09 | Posição | Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. |
| 08.10 | Posição | Outra fruta fresca. |
| 08.11 | Posição | Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 08.12 | Posição | Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. |
| 08.13 | Posição | Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. |