Consulta NCM · Capítulo
NCM 25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Dados da posição
- Código
- 25
- Só dígitos
- 25
- Nível
- Capítulo
- Vigência desde
- 01/04/2022
- Ato legal
- Res Camex 000272/2021
Desdobramentos de 25
| Código | Nível | Descrição |
|---|---|---|
| 25.04 | Posição | Grafita natural. |
| 25.05 | Posição | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. |
| 25.06 | Posição | Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 25.08 | Posição | Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. |
| 25.10 | Posição | Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. |
| 25.11 | Posição | Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. |
| 25.13 | Posição | Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. |
| 25.15 | Posição | Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 25.16 | Posição | Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 25.17 | Posição | Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. |
| 25.18 | Posição | Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 25.19 | Posição | Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. |
| 25.20 | Posição | Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. |
| 25.22 | Posição | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. |
| 25.23 | Posição | Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. |
| 25.24 | Posição | Amianto. |
| 25.25 | Posição | Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. |
| 25.26 | Posição | Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. |
| 25.29 | Posição | Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. |
| 25.30 | Posição | Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. |