Consulta NCM · Capítulo

NCM 25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

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Dados da posição

Código
25
Só dígitos
25
Nível
Capítulo
Vigência desde
01/04/2022
Ato legal
Res Camex 000272/2021

Desdobramentos de 25

CódigoNívelDescrição
25.04 Posição Grafita natural.
25.05 Posição Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
25.06 Posição Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
25.08 Posição Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
25.10 Posição Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
25.11 Posição Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
25.13 Posição Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
25.15 Posição Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
25.16 Posição Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
25.17 Posição Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
25.18 Posição Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
25.19 Posição Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
25.20 Posição Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
25.22 Posição Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
25.23 Posição Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
25.24 Posição Amianto.
25.25 Posição Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
25.26 Posição Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
25.29 Posição Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.
25.30 Posição Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Fonte

Tabela da NCM do Siscomex, distribuída pela BrasilAPI. Descrições reproduzidas como publicadas.