| 39.01 |
Posição |
Polímeros de etileno, em formas primárias. |
| 39.02 |
Posição |
Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. |
| 39.03 |
Posição |
Polímeros de estireno, em formas primárias. |
| 39.04 |
Posição |
Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. |
| 39.05 |
Posição |
Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. |
| 39.06 |
Posição |
Polímeros acrílicos, em formas primárias. |
| 39.07 |
Posição |
Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. |
| 39.08 |
Posição |
Poliamidas em formas primárias. |
| 39.09 |
Posição |
Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. |
| 39.11 |
Posição |
Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
| 39.12 |
Posição |
Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
| 39.13 |
Posição |
Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
| 39.15 |
Posição |
Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. |
| 39.16 |
Posição |
Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. |
| 39.17 |
Posição |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. |
| 39.18 |
Posição |
Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. |
| 39.19 |
Posição |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. |
| 39.20 |
Posição |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. |
| 39.21 |
Posição |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. |
| 39.22 |
Posição |
Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. |
| 39.23 |
Posição |
Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. |
| 39.24 |
Posição |
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. |
| 39.25 |
Posição |
Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 39.26 |
Posição |
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. |