| 55.01 |
Posição |
Cabos de filamentos sintéticos. |
| 55.02 |
Posição |
Cabos de filamentos artificiais. |
| 55.03 |
Posição |
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
| 55.04 |
Posição |
Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
| 55.05 |
Posição |
Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). |
| 55.06 |
Posição |
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
| 55.08 |
Posição |
Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
| 55.09 |
Posição |
Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
| 55.10 |
Posição |
Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
| 55.11 |
Posição |
Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
| 55.12 |
Posição |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. |
| 55.13 |
Posição |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. |
| 55.14 |
Posição |
Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. |
| 55.15 |
Posição |
Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. |
| 55.16 |
Posição |
Tecidos de fibras artificiais descontínuas. |