Áreas de restrição a caminhões · Minas Gerais

Juiz de Fora

No Centro Comercial (Zona de Restrição de Circulação) é proibida a circulação de veículos de carga com capacidade acima de 6 toneladas de segunda a sexta das 9h às 20h e aos sábados das 9h às 15h. Vias de pedestres do centro são fechadas a veículos; cargas acima de 14 toneladas, mudanças, material de construção e produtos perigosos dependem de autorização da SMU.

Mapa das áreas de restrição

Polígonos das zonas com restrição, área livre do município e vias com limite de peso para o veículo informado. Clique na legenda para mostrar ou esconder cada camada.

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Zonas e regras

Prefeitura de Juiz de Fora, Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). Base legal: Lei nº 7.062/1987; Decreto nº 15.748, de 16 de fevereiro de 2023. Dados v1.0, conferidos em 12/10/2026.

Zona de Restrição de Circulação (Centro Comercial)

Depende de condições

Perímetro formado pela Av. Presidente Itamar Franco, Rua Ângelo Falci, Av. Francisco Bernardino, Rua Barão de Cataguases, Rua Tiradentes, Av. Olegário Maciel, Rua Espírito Santo e Rua Santo Antônio (Anexos I e II do Decreto).

Ver no mapa

Veículos de carga com capacidade acima de 6 toneladas

Depende de condições
Segunda a sexta
9h às 20h
Sábado
9h às 15h
Domingo
Livre

Informe o veículo para o enquadramento..

Traçado: Polígono oficial da camada da prefeitura (SisUrb, Consórcio JF Sustentável, 2024).

Vias de pedestres do centro

Depende de condições

Trânsito de veículos proibido. Carga e descarga só com autorização prévia da SMU e veículos de até 7 toneladas.

Trechos (7)
  • Av. Governador Valadares, entre a Av. Barão do Rio Branco e a Av. Brasil
  • Rua Halfeld (três trechos indicados no Decreto)
  • Rua Barão de São João Nepomuceno
  • Rua Mister Moore
  • Rua Batista de Oliveira
  • Rua Marechal Deodoro da Fonseca
  • Rua Paulo de Frontin

Todos os veículos (carga e descarga autorizada só até 7 toneladas)

Depende de condições
Todos os dias
Proibido 24h

Informe o veículo para o enquadramento..

Traçado das vias de pedestres ainda não digitalizado nesta versão.

Trechos com restrição específica

Depende de condições

Vias e trechos listados no art. 1º, II, do Decreto, com a mesma regra da Zona de Restrição de Circulação.

Trechos (6)
  • Av. Barão do Rio Branco, entre a Av. Presidente Itamar Franco e a Rua Agassis
  • Rua da Bahia, entre a Rua Antônio Dias Tostes e a Rua Ângelo Falci
  • Rua Ângelo Falci, em toda a extensão
  • Av. Francisco Bernardino, em toda a extensão
  • Rua Benjamin Constant, entre a Rua Professor Osvaldo Veloso e a Rua Tiradentes
  • Rua Mariano Procópio, entre a Rua Antônio Lagrota e a Av. Barão do Rio Branco
Ver no mapa

Veículos de carga com capacidade acima de 6 toneladas

Depende de condições
Segunda a sexta
9h às 20h
Sábado
9h às 15h
Domingo
Livre

Informe o veículo para o enquadramento..

Traçado: Eixos das vias no OpenStreetMap, recortados entre as transversais citadas pelo Decreto.

Observações

  • A capacidade de carga é a nominal informada no veículo, conforme normas da ANTT (art. 3º, § 1º do Decreto).
  • Operações especiais (mudanças, material de construção, abastecimento de água, gás, produtos perigosos e cargas acima de 14 toneladas, entre outras) exigem autorização prévia da SMU e podem ter preço público.
  • A camada oficial da prefeitura informa as janelas livres (dias úteis das 20h às 9h; sábados das 0h às 9h e das 15h às 0h); a ferramenta mostra o inverso, os horários de proibição do Decreto.
  • Vias de tratamento especial (Av. Barão do Rio Branco, Av. Presidente Itamar Franco, Av. Olegário Maciel, Av. Brasil, Av. Juscelino Kubitschek, entre outras) têm regras próprias de carga e descarga pela sinalização.

Vias com limite de peso (OpenStreetMap)

51 vias mapeadas com limite de peso ou proibição a caminhões; informe o PBT para filtrar as que valem para o seu veículo. Dados colaborativos (© OpenStreetMap contributors, ODbL): bons para pontes e viadutos sinalizados, sem garantia de completude.

Via Limite Caminhões Condição Abrir
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome 6,0 t — — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome — Proibido — OSM
Via sem nome 0,2 t — — OSM
Avenida Barão do Rio Branco 6,0 t — — OSM
Avenida Barão do Rio Branco 6,0 t — — OSM
Avenida Juiz de Fora 6,0 t — — OSM
Avenida Presidente Itamar Franco — Proibido — OSM
Avenida Presidente Itamar Franco — Proibido — OSM
Avenida Presidente Itamar Franco — Proibido — OSM
Avenida Presidente Itamar Franco — Proibido — OSM
Avenida Presidente Itamar Franco — Proibido — OSM
Rua Lauro Teles de Mesquita — Proibido — OSM
Rua Lauro Teles de Mesquita — Proibido — OSM
Rua Santo Antônio 6,0 t — — OSM
Rua Santo Antônio 6,0 t — — OSM
Rua Santo Antônio 6,0 t — — OSM

Fontes

Histórico desta cidade

  • v1.0 · 12/10/2026: Primeira versão: Zona de Restrição de Circulação com polígono oficial da prefeitura, vias de pedestres e trechos com restrição específica do Decreto 15.748/2023.

Perguntas sobre Juiz de Fora

Caminhão pode circular no centro de Juiz de Fora?

No Centro Comercial (Zona de Restrição de Circulação) é proibida a circulação de veículos de carga com capacidade acima de 6 toneladas de segunda a sexta das 9h às 20h e aos sábados das 9h às 15h. Vias de pedestres do centro são fechadas a veículos; cargas acima de 14 toneladas, mudanças, material de construção e produtos perigosos dependem de autorização da SMU.

Qual é o horário de restrição a caminhões em Zona de Restrição de Circulação (Centro Comercial) (Juiz de Fora)?

Veículos de carga com capacidade acima de 6 toneladas: Segunda a sexta: 9h às 20h; Sábado: 9h às 15h; Domingo: Livre. Perímetro formado pela Av. Presidente Itamar Franco, Rua Ângelo Falci, Av. Francisco Bernardino, Rua Barão de Cataguases, Rua Tiradentes, Av. Olegário Maciel, Rua Espírito Santo e Rua Santo Antônio (Anexos I e II do Decreto).

Qual é o horário de restrição a caminhões em Vias de pedestres do centro (Juiz de Fora)?

Todos os veículos (carga e descarga autorizada só até 7 toneladas): Todos os dias: Proibido 24h. Trânsito de veículos proibido. Carga e descarga só com autorização prévia da SMU e veículos de até 7 toneladas.

Qual é o horário de restrição a caminhões em Trechos com restrição específica (Juiz de Fora)?

Veículos de carga com capacidade acima de 6 toneladas: Segunda a sexta: 9h às 20h; Sábado: 9h às 15h; Domingo: Livre. Vias e trechos listados no art. 1º, II, do Decreto, com a mesma regra da Zona de Restrição de Circulação.

Qual é a base legal da restrição a caminhões em Juiz de Fora?

Lei nº 7.062/1987; Decreto nº 15.748, de 16 de fevereiro de 2023. Fontes conferidas em 12/10/2026 (Prefeitura de Juiz de Fora, Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU)).

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