Consulta NCM · Capítulo
NCM 15
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Dados da posição
- Código
- 15
- Só dígitos
- 15
- Nível
- Capítulo
- Vigência desde
- 01/04/2022
- Ato legal
- Res Camex 000272/2021
Desdobramentos de 15
| Código | Nível | Descrição |
|---|---|---|
| 15.01 | Posição | Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. |
| 15.02 | Posição | Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. |
| 15.04 | Posição | Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.07 | Posição | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.08 | Posição | Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.09 | Posição | Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.10 | Posição | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. |
| 15.11 | Posição | Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.12 | Posição | Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.13 | Posição | Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.14 | Posição | Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.15 | Posição | Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
| 15.16 | Posição | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
| 15.17 | Posição | Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. |
| 15.21 | Posição | Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. |