Consulta NCM · Capítulo

NCM 15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

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Dados da posição

Código
15
Só dígitos
15
Nível
Capítulo
Vigência desde
01/04/2022
Ato legal
Res Camex 000272/2021

Desdobramentos de 15

CódigoNívelDescrição
15.01 Posição Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
15.02 Posição Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
15.04 Posição Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.07 Posição Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.08 Posição Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.09 Posição Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.10 Posição Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
15.11 Posição Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.12 Posição Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.13 Posição Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.14 Posição Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.15 Posição Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.16 Posição Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
15.17 Posição Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
15.21 Posição Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.

Fonte

Tabela da NCM do Siscomex, distribuída pela BrasilAPI. Descrições reproduzidas como publicadas.