Consulta NCM · Posição
NCM 15.01
Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
Dados da posição
- Código
- 15.01
- Só dígitos
- 1501
- Nível
- Posição
- Vigência desde
- 01/04/2022
- Ato legal
- Res Camex 000272/2021
Posições superiores
- 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.